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Fonte: Valor Economico – 07/03/2017

Um dos poucos avanços na história recente da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo de Bali, que visa facilitar o comércio entre os países com medidas na área aduaneira, entrou em vigor no fim do mês passado. Um dos signatários do acordo, o Brasil deve neste e no próximo ano adotar medidas para cumprir os termos do acordo multilateral.  Entre as novidades em preparação, antecipadas ao Valor pelo subsecretário de Aduana da Receita Federal, Ronaldo Medina, está a possibilidade de pagamento diferido (não imediato) de tributos e taxas envolvidos na importação, que hoje são feitos logo no registro da mercadoria que chega ao país.
Esse diferimento deve dar um ganho de fluxo de caixa para as empresas que são Operadores Econômicos Autorizados (OEA), normalmente grandes empresas do comércio exterior e que representam mais de 10% do fluxo de comércio do país. “Nós vamos instituir, a partir do Portal Único do Comércio Exterior, a possibilidade de pagamento mensal dos tributos dev idos na importação. Hoje, o pagamento deve ser feito no registro da mercadoria”, explicou Medina.

Essa possibilidade, contudo, virá com uma exigência que o acordo da OMC desencoraja e que hoje não é cobrada no Brasil, que é a necessidade de uma apresentação de garantia, provavelmente um seguro-fiança bancário.  “Quando entrar a garantia, nós vamos descumprir a regra, por isso estamos notificando um item que para a OMC não deveria ocorrer no caso dos OEA”, explicou Medina. “Vamos exigir a garantia porque tem um risco [no diferimento]. É um crédito que estamos dando e, por isso, vamos pedir a garantia”, acrescentou.  “O importador tem um ganho de floating, financeiro, de capital de giro”, explicou. Essa medida deve estar pronta até o ano que vem.

Outra iniciativa baseada no acordo de Bali é a permissão para os OEA fazer o chamado “despacho sobre águas”, que viabiliza o processo de registro e demais necessidades relativas ao despacho aduaneiro antes da chegada da mercadoria no país, agilizando o processo de liberação dos produtos que serão comercializados. A previsão é valer já para este ano.

“A regra hoje é só registrar a declaração depois que a carga chegar. A regra geral é carga chegou, é descarrregada do navio, registra declaração de importação e recolhe todos os tributos. A gente vai instituir agora o despacho sobre águas, na qual o OEA, o operador qualificado, vai registrar a declaração antes da carga chegar, ela será processada e se ela estiver no canal verde (via expressa) já será descarregada e desembaraçada, o importador pega e já leva embora”, explicou o subsecretário substituto de Aduana, Luis Felipe Reche.

O acordo da OMC também vai levar o Brasil a revisar algumas regras relativas a “remessas expressas”, quando mercadorias de pequeno porte, como livros e outros bens, são entregues por operadores postais, como Fedex e DHL. Além da possibilidade permitir outras vias de entrega expressa, como marítima e terrestre (embora sejam pouco usadas), a ideia é autorizar os despachos expressos desse tipo de produto mesmo que tenham fins comerciais e não apenas para consumo próprio, como é hoje.

A ideia é que até o fim deste ano estas possibilidades já estejam valendo, explica Medina, destacando que a liberação por outras vias que não aéreas tem pouco efeito para o Brasil, no qual as remessas desse tipo normalmente são por avião, dada a dimensão do país. “Nós estamos planejando fazer a liberação de encomendas para bens de comércio”, destac cou o técnico.

Medina destaca que, a despeito das medidas em preparação, o Brasil já cumpre cerca de 90% dos itens que compõem os 12 artigos do acordo de Bali para facilitação do comércio. O entendimento já conta com 113 signatários entre os países membros da OMC e passou a ter vigência porque em 22 de fevereiro passou a contar com mais de dois terços dos participantes da entidade, tornando o cumprimento de suas obrigações mandatório para quem aderiu.